Declaração Universal dos Direitos do Homem
Artigo 17.º
- Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
- Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Constituição da República
Artigo 47.º - Propriedade privada
- A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da lei.
- A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei